Intervenções Judiciais
Interferências Jurídicas
A Teoria Jurídica à luz da jurisprudência constitucional deve iluminar e fortalecer as decisões do Tribunal e as Sentenças dos Juizes, oferecer-lhes a possibilidade ou as condições necessárias para a solução de conflitos, a resposta adequada para a resolução de controvérsias sociais e políticas, ou que envolva qualquer ambiência da sociedade desde as crianças, jovens e adultos até questões de ordem financeira e cultural, sempre portanto resolvendo da melhor maneira possível os choques entre cidadãos ou empresas e instituições que à primeira vista não obtêm uma conciliação alternativa para os casos comuns que se apresentam às instituições e demais autoridades da Justiça. De fato, o Direito deve ser a luz e a força da Justiça. Esta capaz de intervir com lucidez e sobriedade, consciência e equilíbrio, bom-senso e sensatez a fim de esclarecer as perguntas envolvidas, definir comportamentos saudáveis e determinar a regra fundamental solucionadora dos conflitos existentes, dos duelos manifestados e das intrigas colocadas à frente da sociedade e da opinião pública. Desde então, juizes e desembargadores têm a missão de advogar em favor do bem e do direito, da paz e da tranquilidade, da concórdia e da convergência, diminuindo as instabilidades em jogo, destruindo as dúvidas e incertezas pertinentes e oferecendo a luz conciliadora ou solucionadora das partes em debate, ignorando a violência e a agressividade possíveis nessa hora de contradições aparentes e essenciais. A partir de agora, o Direito ilumina e a Justiça intervém para que a saúde individual e coletiva seja restabelecida, a paz social seja reintegrada e o equilíbrio das partes resolva mais um episódio de discórdias relativas ou de divergências absolutas. Então, o juiz se torna a chave da resposta positiva e o segredo da solução sensata, intervindo para definir a boa conduta nessa hora e determinando a sensatez das inteligências nesse instante de discordâncias reais e de divergências concretas. Sua posição lúcida e consciente, equilibrada e clara, deve ser acompanhada pela legislação em vigor, as regras éticas e espirituais que possibilitam sua conduta, a formação familiar recebida, o repertório cultural adquirido até aqui, os princípios e valores do Direito, o comportamento jurisprudencial das instituições a que pertence, o bom-senso das coisas e a mentalidade de bem e de paz que deve governar sua racionalidade. Nesse momento de decisão, a sentença deve seguir a sensatez, conciliar-se com a opinião pública e ter a aprovação da sociedade. A Soberania da Justiça caminha com a hegemonia da sociedade. Os dois têm que se entender e apresentar o melhor remédio para a cura desses males sociais, diversos e adversos, diferentes e contrários. Se a Justiça erra, a sociedade deve cobrar. Se a sociedade falha, então a Justiça deve apresentar o melhor caminho.
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